Sobre a SEPLAG
A SEPLAG é a Secretaria de Planejamento e Gestão, criada pela lei complementar nº261/2013 com três objetivos principais: Integração das ações de governo: Isso significa que a SEPLAG trabalha para fazer com que diferentes partes do governo de Osasco colaborem e coordenem seus esforços.
Isso evita que o governo trabalhe de forma fragmentada e desorganizada, garantindo que as ações se complementem. Planejamento governamental participativo: A SEPLAG promove a participação dos cidadãos no planejamento do governo. Isso significa que as pessoas que vivem em Osasco têm a oportunidade de dar suas opiniões e ideias sobre como o governo deve funcionar e quais prioridades deve ter. Gestão pública qualificada e por resultados: Isso se refere a assegurar que o governo de Osasco seja bem administrado e eficiente.
A SEPLAG trabalha para garantir que os recursos públicos sejam usados de maneira eficaz e que as ações do governo gerem resultados tangíveis e positivos para a comunidade. A SEPLAG desempenha um papel fundamental na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços governamentais em Osasco, bem como na inclusão da voz dos cidadãos no processo de planejamento e na obtenção de resultados positivos para a população.
Competências
Art. 290. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão:
I – Impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, e promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua população, considerando as complexidades da região, do entorno, e estimulando uma gestão pública qualificada em benefício do cidadão;
II – Propor diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Osasco, a partir do mapeamento de demandas, da determinação de eixos estratégicos, da construção de indicadores, da elaboração de planos de intervenção e do acompanhamento da execução e reavaliação contínua do Plano Diretor e demais Planos Setoriais e Multisetoriais;
III – Prestar assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avaliação de normas administrativas, planos, programas, projetos e ações;
IV – Realizar a gestão dos planos de intervenção, diretrizes e ações estabelecidas, articulando, em nível central, a implementação de acordos firmados com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores oficiais;
V – Monitorar e avaliar, em conjunto com as Secretarias da Prefeitura do Município de Osasco e em especial Controladoria Interna do Município, a execução física e financeira dos ajustes com os demais entes federados, inclusive dos instrumentos pactuados, acompanhando os respectivos procedimentos, relatórios periódicos, indicadores e sistemas de controle oficiais.
VI – Criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento e critérios de avaliação de desempenho da gestão municipal, a partir de indicadores, configuração de instrumentos de pactuação de resultados e demais ferramentas de atingimento das metas estabelecidas;
VII – Promover, em parceria com a Escola de Governo e demais secretarias, a qualificação de setores técnicos dos demais órgãos e entidades unidades da Administração Municipal Direta e Indireta, de modo a articulá-los em temas relacionados ao planejamento e gestão;
VIII – Coordenar, em articulação com a Secretaria de Finanças, a elaboração da proposta do Plano Plurianual – PPA, acompanhar e avaliar sua execução e adequação ao desenvolvimento da Cidade, propondo eventuais ajustes, por intermédio da legislação pertinente;
IX – Participar da elaboração e acompanhamento da execução do orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, supervisionar o gasto público, e avaliar as metas físicas e financeiras dos planos e programas municipais, e propor as alterações necessárias, garantindo os objetivos estratégicos e de governo;
X – Promover, articular e acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos municipais, a gestão e execução dos projetos estratégicos de governo;
XI – Formular, coordenar e articular um Escritório de Projetos que visem o desenvolvimento de espaços públicos – edificados ou não – na promoção de uma cidade mais justa, igualitária, inclusiva e diversa;
XII – Promover a articulação político-institucional com órgãos, entidades e instituições públicas de outras esferas da Federação de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos instituídos pelos demais entes federados;
XIII – Identificar recursos e fontes de financiamento, propor programas e projetos que promovam o desenvolvimento do Município e realizar a gestão dos contratos e convênios oriundos destas fontes;
XIV – Articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais, visando o apoio às ações da Secretaria de Planejamento e Gestão;
XV – Apoiar o monitoramento e a avaliação da execução físico-financeira e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e projetos prioritários para gestão, com vistas a garantir os princípios da eficiência, eficácia e efetividade em consonância com a atuação da Controladoria Interna do Município;
XVI – Promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias, com vistas a garantir o princípio da transparência;
XVII – Incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejamento, na execução de projetos e no acompanhamento da gestão municipal;
XVIII – Incentivar e apoiar as Secretarias na criação de mecanismos de participação e representação direta da sociedade civil, visando a colaboração dos diversos segmentos organizados e o controle social, no que concerne às políticas públicas desenvolvidas em cada Secretaria;
XIX – Elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estratégicos a serem submetidos à Procuradoria Geral do Município;
XX – Promover a modernização administrativa e institucional da Prefeitura, em parceria com as demais secretarias e órgãos da Prefeitura;
XXI – Articular, no âmbito intergovernamental, a disseminação da cultura de governo aberto na gestão das políticas públicas municipais, promovendo e articulando com as demais unidades da administração municipal e com a sociedade civil a coprodução de políticas públicas, a fim de fortalecer o compromisso com a gestão participativa
XXII – Promover a articulação e integração das diretrizes prioritárias de governo aberto no âmbito da municipalidade – transparência, participação, integridade e inovação tecnológica;
XXIII – Fomentar a criação de equipamentos públicos com usos diversificados e intersetoriais, visando a integração das políticas públicas e a otimização dos recursos imobiliários da cidade;
XXIV – Elaborar planos, projetos e estudos a fim de subsidiar as ações das demais secretarias;
XXV – Realizar o planejamento urbano e estratégico da cidade, com foco na redução das desigualdades socioterritoriais;
XXVI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.



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