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Governança

SECRETÁRIO TITULAR - JULIANO DUARTE VIEIRA

Juliano Duarte Vieira é engenheiro, gestor público e profissional com ampla experiência na administração governamental. Casado e pai de duas filhas gêmeas, construiu uma trajetória sólida ao longo de mais de uma década de atuação no setor público, iniciando sua carreira em uma empresa terceirizada, na qual prestou serviços ao Estado por 12 anos, adquirindo profundo conhecimento dos processos administrativos e das políticas públicas.

Ao longo de sua carreira, destacou-se pela capacidade técnica e visão estratégica, o que o levou a assumir posições de liderança na cidade de Osasco. Inicialmente, atuou como Diretor de Projetos e Cidade, função na qual contribuiu diretamente para o desenvolvimento de iniciativas estratégicas voltadas ao planejamento urbano. Em seguida, foi nomeado Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Projetos e Cidade (Pró-Cidade), cargo que ocupou por mais de quatro anos, desempenhando papel fundamental na condução de projetos estruturantes para o município.

Juliano teve participação decisiva na elaboração do Plano Diretor de Osasco, contribuindo diretamente para a definição das diretrizes de crescimento e organização da cidade. Na sequência, atuou na estruturação da Lei de Zoneamento e do Código de Obras, instrumentos essenciais para o ordenamento urbano e o desenvolvimento sustentável do município.

Atualmente, ocupa o cargo de Secretário de Planejamento e Gestão, onde segue aplicando sua experiência e compromisso com a eficiência administrativa, a inovação na gestão pública e o desenvolvimento estratégico da cidade.

SECRETÁRIO ADJUNTO - ERIC FELIPE CONEGLIAN

Eric Felipe Coneglian é um gestor público ligado à Prefeitura de Osasco, atuando na área de planejamento estratégico e gestão municipal. Atualmente ocupa o cargo de secretário adjunto da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), participando de ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, planejamento orçamentário, participação popular e modernização da administração pública.

Missão

Para enfrentar o desafio de melhorar a gestão pública, a SEPLAG foi institucionalizada pela Lei Complementar 004/2018, com a seguinte missão:

  • Promover a INTEGRAÇÃO das ações de governo
  • Impulsionar o PLANEJAMENTO governamental participativo
  • Estimular uma gestão pública qualificada e por RESULTADOS em benefício do cidadão de Osasco

Sobre a SEPLAG

A SEPLAG é a Secretaria de Planejamento e Gestão, criada pela lei complementar nº261/2013 com três objetivos principais: Integração das ações de governo: Isso significa que a SEPLAG trabalha para fazer com que diferentes partes do governo de Osasco colaborem e coordenem seus esforços.

Isso evita que o governo trabalhe de forma fragmentada e desorganizada, garantindo que as ações se complementem. Planejamento governamental participativo: A SEPLAG promove a participação dos cidadãos no planejamento do governo. Isso significa que as pessoas que vivem em Osasco têm a oportunidade de dar suas opiniões e ideias sobre como o governo deve funcionar e quais prioridades deve ter. Gestão pública qualificada e por resultados: Isso se refere a assegurar que o governo de Osasco seja bem administrado e eficiente.

A SEPLAG trabalha para garantir que os recursos públicos sejam usados de maneira eficaz e que as ações do governo gerem resultados tangíveis e positivos para a comunidade. A SEPLAG desempenha um papel fundamental na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços governamentais em Osasco, bem como na inclusão da voz dos cidadãos no processo de planejamento e na obtenção de resultados positivos para a população.

Competências

Art. 290. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão:

I – Impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, e promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua população, considerando as complexidades da região, do entorno, e estimulando uma gestão pública qualificada em benefício do cidadão;

II – Propor diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Osasco, a partir do mapeamento de demandas, da determinação de eixos estratégicos, da construção de indicadores, da elaboração de planos de intervenção e do acompanhamento da execução e reavaliação contínua do Plano Diretor e demais Planos Setoriais e Multisetoriais;

III – Prestar assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avaliação de normas administrativas, planos, programas, projetos e ações;

IV – Realizar a gestão dos planos de intervenção, diretrizes e ações estabelecidas, articulando, em nível central, a implementação de acordos firmados com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores oficiais;

V – Monitorar e avaliar, em conjunto com as Secretarias da Prefeitura do Município de Osasco e em especial Controladoria Interna do Município, a execução física e financeira dos ajustes com os demais entes federados, inclusive dos instrumentos pactuados, acompanhando os respectivos procedimentos, relatórios periódicos, indicadores e sistemas de controle oficiais.

VI – Criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento e critérios de avaliação de desempenho da gestão municipal, a partir de indicadores, configuração de instrumentos de pactuação de resultados e demais ferramentas de atingimento das metas estabelecidas;

VII – Promover, em parceria com a Escola de Governo e demais secretarias, a qualificação de setores técnicos dos demais órgãos e entidades unidades da Administração Municipal Direta e Indireta, de modo a articulá-los em temas relacionados ao planejamento e gestão;

VIII – Coordenar, em articulação com a Secretaria de Finanças, a elaboração da proposta do Plano Plurianual – PPA, acompanhar e avaliar sua execução e adequação ao desenvolvimento da Cidade, propondo eventuais ajustes, por intermédio da legislação pertinente;

IX – Participar da elaboração e acompanhamento da execução do orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, supervisionar o gasto público, e avaliar as metas físicas e financeiras dos planos e programas municipais, e propor as alterações necessárias, garantindo os objetivos estratégicos e de governo;

X – Promover, articular e acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos municipais, a gestão e execução dos projetos estratégicos de governo;

XI – Formular, coordenar e articular um Escritório de Projetos que visem o desenvolvimento de espaços públicos – edificados ou não – na promoção de uma cidade mais justa, igualitária, inclusiva e diversa;

XII – Promover a articulação político-institucional com órgãos, entidades e instituições públicas de outras esferas da Federação de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos instituídos pelos demais entes federados;

XIII – Identificar recursos e fontes de financiamento, propor programas e projetos que promovam o desenvolvimento do Município e realizar a gestão dos contratos e convênios oriundos destas fontes;

XIV – Articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais, visando o apoio às ações da Secretaria de Planejamento e Gestão;

XV – Apoiar o monitoramento e a avaliação da execução físico-financeira e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e projetos prioritários para gestão, com vistas a garantir os princípios da eficiência, eficácia e efetividade em consonância com a atuação da Controladoria Interna do Município;

XVI – Promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias, com vistas a garantir o princípio da transparência;

XVII – Incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejamento, na execução de projetos e no acompanhamento da gestão municipal;

XVIII – Incentivar e apoiar as Secretarias na criação de mecanismos de participação e representação direta da sociedade civil, visando a colaboração dos diversos segmentos organizados e o controle social, no que concerne às políticas públicas desenvolvidas em cada Secretaria;

XIX – Elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estratégicos a serem submetidos à Procuradoria Geral do Município;

XX – Promover a modernização administrativa e institucional da Prefeitura, em parceria com as demais secretarias e órgãos da Prefeitura;

XXI – Articular, no âmbito intergovernamental, a disseminação da cultura de governo aberto na gestão das políticas públicas municipais, promovendo e articulando com as demais unidades da administração municipal e com a sociedade civil a coprodução de políticas públicas, a fim de fortalecer o compromisso com a gestão participativa

XXII – Promover a articulação e integração das diretrizes prioritárias de governo aberto no âmbito da municipalidade – transparência, participação, integridade e inovação tecnológica;

XXIII – Fomentar a criação de equipamentos públicos com usos diversificados e intersetoriais, visando a integração das políticas públicas e a otimização dos recursos imobiliários da cidade;

XXIV – Elaborar planos, projetos e estudos a fim de subsidiar as ações das demais secretarias;

XXV – Realizar o planejamento urbano e estratégico da cidade, com foco na redução das desigualdades socioterritoriais;

XXVI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.