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Departamento de Urbanismo - DURB


Compete ao Departamento de Urbanismo:

I - realizar estudos de intervenções urbanas em projetos próprios ou para articulação urbana de obras públicas;

II - coordenar e elaborar projetos de áreas públicas, tais como parques, praças, sistema de mobilidade, entre outras;

III - coordenar e analisar estudos e projetos de impacto e auxiliar na proposição de soluções para compensação e mitigação de impactos advindos de empreendimentos e obras públicas e privadas, em conjunto com outros órgãos responsáveis por disciplinas complementares;

IV - propor, coordenar e gerir programas e projetos de parcerias públicas privadas;

V - articular as áreas da gestão pública municipal para viabilização de projetos;

VI - realizar a interlocução entre as concessionárias de serviços de infraestrutura com interface nos projetos da Secretaria Executiva;

VII - subsidiar, em conjunto com os órgãos responsáveis pelo sistema de informações geográficas da cidade, a elaboração de plantas e projetos técnicos para as peças de lei de cunho urbanístico e territorial;

VIII - manter diálogo com os órgãos das demais esferas governamentais a fim de proporcionar a criação de programas e projetos de interesse comum.