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Governança

SECRETÁRIO EXECUTIVO - ANDRÉ TEIXEIRA PIOVAN

Formado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pesquisou na graduação a Operação Urbana Tiete II de Osasco, que fomentou o interesse em compreender o plano urbanístico no município.

Iniciou seu acúmulo de experiências na prefeitura de Osasco em 2016 na secretária de Obras e Serviço do Município de Osasco e atuou em 2018 na Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Em 2021, com a criação da Secretaria Executiva "Prócidade" na estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão, ocupou o cargo de Diretor no Departamento de Urbanismo, agora ocupa de Secretario Executivo.

Sobre a PRÓCIDADE

Ela foi criada pela Lei Complementar nº 389/2020 e atua no planejamento urbano, desenvolvimento de projetos públicos, políticas sociais e acompanhamento de obras e programas estratégicos da cidade.

Entre as principais áreas de atuação da PróCidade estão:

  • Planejamento urbano e territorial;
  • Desenvolvimento de projetos de equipamentos públicos;
  • Elaboração de políticas sociais;
  • Monitoramento de obras e resultados;
  • Apoio à regularização urbana e desenvolvimento sustentável.

Competências

Art. 290. Compete à Secretaria Executiva de Projetos e Cidade:

I - Formular e apoiar a implementação de políticas, programas, planos e projetos setoriais, em cooperação com as secretarias fim e com a participação da sociedade civil, concernentes à atuação da Secretaria de Planejamento e Gestão e sua abrangência junto aos demais órgãos municipais;

II - Conduzir o processo de planejamento urbano do Município, de forma participativa, bem como a elaboração e a atualização de seus instrumentos com o acompanhamento permanente de sua execução;

III - Produzir as peças legais para viabilização dos programas setoriais e intersetoriais, inclusive fornecendo capacitação para sua aplicação aos órgãos impactados pela criação ou alteração de normas;

IV - Elaborar projetos urbanísticos, de mobilidade, de áreas públicas em geral, inclusive em conjunto com a Secretaria de Habitação, da Secretartia de Serviços e Obras, e da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, quando for o caso, com participação da sociedade civil;

V - Fomentar, estruturar e gerir parcerias público privadas nos diversos âmbitos da administração pública;

VI - Subsidiar os órgãos responsáveis pela captação de recursos, planejamento estratégico e orçamentário, execução de obras, prestação de contas, entre outros;

VII - Gerir o uso dos imóveis públicos, com busca da sua otimização e fomentar o uso intersetorial dos equipamentos públicos;

VIII - Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar os órgãos que compõem a estrutura da secretaria executiva;

IX - Desempenhar outras competências afins