Governança
SECRETÁRIO EXECUTIVO - ANDRÉ TEIXEIRA PIOVAN
Formado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pesquisou na graduação a Operação Urbana Tiete II de Osasco, que fomentou o interesse em compreender o plano urbanístico no município.
Iniciou seu acúmulo de experiências na prefeitura de Osasco em 2016 na secretária de Obras e Serviço do Município de Osasco e atuou em 2018 na Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Em 2021, com a criação da Secretaria Executiva "Prócidade" na estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão, ocupou o cargo de Diretor no Departamento de Urbanismo, agora ocupa de Secretario Executivo.
Sobre a PRÓCIDADE
Ela foi criada pela Lei Complementar nº 389/2020 e atua no planejamento urbano, desenvolvimento de projetos públicos, políticas sociais e acompanhamento de obras e programas estratégicos da cidade.
Entre as principais áreas de atuação da PróCidade estão:
- Planejamento urbano e territorial;
- Desenvolvimento de projetos de equipamentos públicos;
- Elaboração de políticas sociais;
- Monitoramento de obras e resultados;
- Apoio à regularização urbana e desenvolvimento sustentável.
Competências
Art. 290. Compete à Secretaria Executiva de Projetos e Cidade:
I – Formular e apoiar a implementação de políticas, programas, planos e projetos setoriais, em cooperação com as secretarias fim e com a participação da sociedade civil, concernentes à atuação da Secretaria de Planejamento e Gestão e sua abrangência junto aos demais órgãos municipais;
II – Conduzir o processo de planejamento urbano do Município, de forma participativa, bem como a elaboração e a atualização de seus instrumentos com o acompanhamento permanente de sua execução;
III – Produzir as peças legais para viabilização dos programas setoriais e intersetoriais, inclusive fornecendo capacitação para sua aplicação aos órgãos impactados pela criação ou alteração de normas;
IV – Elaborar projetos urbanísticos, de mobilidade, de áreas públicas em geral, inclusive em conjunto com a Secretaria de Habitação, da Secretartia de Serviços e Obras, e da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, quando for o caso, com participação da sociedade civil;
V – Fomentar, estruturar e gerir parcerias público privadas nos diversos âmbitos da administração pública;
VI – Subsidiar os órgãos responsáveis pela captação de recursos, planejamento estratégico e orçamentário, execução de obras, prestação de contas, entre outros;
VII – Gerir o uso dos imóveis públicos, com busca da sua otimização e fomentar o uso intersetorial dos equipamentos públicos;
VIII – Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar os órgãos que compõem a estrutura da secretaria executiva;
IX – Desempenhar outras competências afins



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